É um mal-entendido comum: associar formação financiada só a quem está desempregado. Na prática, a maior parte da formação que damos é feita por gente que já trabalha — o regime pós-laboral não é um extra, é o desenho de origem.
Quem já trabalha tem, primeiro, um direito garantido por lei
Antes de falar de formação financiada por fundos europeus, há uma obrigação legal mais direta: o artigo 131.º, n.º 2 do Código do Trabalho obriga o empregador a assegurar, a cada trabalhador, pelo menos 40 horas de formação certificada por ano. Se a sua empresa não lhe está a dar essas horas, tem à mesma o direito de as procurar por iniciativa própria — e, ao fim de dois anos sem as receber, elas transformam-se em crédito de formação a seu favor, pago pela empresa (artigo 132.º).
Formação para quem trabalha: pensada para não colidir com o turno
É por isso que os nossos EFA PRO são maioritariamente à distância e em regime pós-laboral: sessões síncronas de uma hora, fora de horário fixo, e o resto em formação assíncrona, ao seu ritmo. A Portaria n.º 86/2022 permite este regime especificamente para responder a quem já está inserido no mercado de trabalho e não pode abandonar o emprego para estudar a tempo inteiro.
Na prática: não precisa de estar desempregado, nem de justificar a sua situação laboral, para se inscrever num curso EFA PRO financiado — precisa de cumprir os requisitos de idade, escolaridade e residência, mais nada.
Quem procura emprego: o caminho passa pelos Centros Qualifica
Para quem está desempregado e ainda não sabe que qualificação procurar, o ponto de partida costuma ser um Centro Qualifica — que orienta, avalia o percurso já feito (incluindo unidades certificadas anteriores) e encaminha para a modalidade certa: RVCC, EFA, formação modular, ou uma combinação das três. O acompanhamento continua mesmo quando a formação decorre noutra entidade, como a nossa.
Nos dois casos — empregado ou à procura de emprego — o percurso pode ser feito por peças: as unidades de competência (UC/UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações são capitalizáveis e certificáveis autonomamente. Quem interrompe um percurso não perde o que já certificou.
Quer perceber qual o seu caminho, esteja a trabalhar ou não?
Falar connoscoFontes: Código do Trabalho, artigos 131.º e 132.º · Portaria n.º 86/2022 (cursos EFA) · Portaria n.º 62/2022 (Centros Qualifica) · Decreto-Lei n.º 396/2007, artigo 6.º, n.º 3 (capitalização de UC/UFCD).