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Como saber se tenho direito a formação financiada?

4 de setembro de 2026·Leitura de 5 min

"Tenho direito a formação financiada?" depende de três coisas: se é uma pessoa individual ou uma empresa a candidatar-se, qual programa está em causa, e se cumpre os requisitos específicos desse programa. Não há uma resposta única — mas há critérios claros para cada caso.

Para pessoas individuais: EFA e Modular Certificada, via PESSOAS 2030

O programa Pessoas 2030 — parte do quadro Portugal 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu — cobre a formação de adultos em qualificações e inclusão. Na prática, para um curso EFA PRO como os da +Advantage Academy, isto significa: 18 anos ou mais, 12.º ano concluído e residência no Norte, Centro ou Alentejo — é este último ponto, a área de abrangência do programa, que decide muitas vezes se um curso é gratuito ou não para quem vive numa determinada zona do país.

Quem vive fora destas três regiões pode continuar a inscrever-se — só que em formação modular não financiada ou à medida, com custo. Não é uma opção nossa, é uma condição do programa.

Para empresas: Compete 2030, com taxas diferentes consoante a dimensão

As micro, pequenas e médias empresas têm acesso a formação-ação e formação em cluster cofinanciadas pelo Compete 2030, com taxa de financiamento base de 50%, majorada até 70%+20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas, +10 para médias, e mais +10 quando há trabalhadores com deficiência ou em situação de desfavorecimento (artigo 106.º da Portaria n.º 103-A/2023). Grandes empresas também têm tipologias próprias, em especial nos projetos conjuntos e de cluster.

Na prática: a elegibilidade de uma empresa depende do aviso em vigor — o Compete 2030 abre concursos por fases, não é uma bolsa permanente. Confirmamos o aviso ativo e a elegibilidade concreta do seu caso antes de avançar com qualquer candidatura.

O caminho mais rápido: perguntar antes de decidir

Os critérios de elegibilidade mudam com os avisos em vigor a cada momento — o que está certo hoje pode ter uma nova versão daqui a seis meses. Em vez de tentar decifrar sozinho um regulamento específico, o mais eficiente é falar connosco: verificamos gratuitamente se o seu caso — pessoal ou de empresa — está dentro dos critérios atuais, sem compromisso.

Quer que verifiquemos o seu caso, sem custo?

Falar connosco

Fontes: Portaria n.º 325/2023 (Pessoas 2030) · Portaria n.º 103-A/2023, artigo 106.º (Compete 2030, taxas de financiamento) · Decreto-Lei n.º 20-A/2023 (regulamento geral do Portugal 2030).