Blog Catálogo Nacional de Qualificações

De UFCD a UC: o que muda quando o Catálogo é atualizado

2 de setembro de 2026·Leitura de 5 min

Quem trata de dossiers técnico-pedagógicos há alguns anos já viu isto acontecer: o código de uma unidade que sempre conheceu como UFCD 7845 aparece, de um dia para o outro, como UC03507. Não é um erro de sistema — é o Catálogo Nacional de Qualificações a ser atualizado, e a lei já prevê como isso acontece.

UC e UFCD são as duas peças do mesmo sistema

O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 396/2007 e regulado pela Portaria n.º 781/2009, organiza a formação de dupla certificação em Unidades de Competência (UC) e/ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) — a base de toda a formação modular em Portugal. Ambas são capitalizáveis e certificáveis autonomamente: cada unidade concluída dá certificado próprio, mesmo que a pessoa não termine a qualificação completa.

Na prática, os dois termos coexistem no mesmo sistema — mas o Catálogo está em revisão permanente, e é aí que os códigos mudam.

Como funciona uma atualização do Catálogo, por lei

Compete à ANQEP elaborar, avaliar e atualizar o CNQ em permanência, com os conselhos setoriais. As atualizações são publicadas em separata do Boletim do Trabalho e Emprego e no site da ANQEP, e entram em vigor de imediato — sem prejuízo das ações já em curso.

É este último ponto que protege quem já está a meio de uma formação: a entidade formadora tem três meses para implementar a atualização nas ações que ainda não começaram. Quem já está inscrito numa unidade com o código antigo termina-a com esse código; só as novas turmas passam a abrir já com o código atualizado.

Na prática: se vir dois códigos diferentes para o que parece a mesma unidade — um UFCD antigo e um UC mais recente — confirme sempre no site da ANQEP ou no SIGO qual está ativo no Catálogo à data. É o código ativo que conta para o registo e para o financiamento.

Os créditos não se perdem na troca

O Sistema Nacional de Créditos (Portaria n.º 47/2017), alinhado com o sistema europeu ECVET, garante a acumulação e transferência de pontos de crédito entre qualificações — incluindo formação certificada fora do CNQ, desde que registada no SIGO e cumpridos os critérios de garantia da qualidade. Uma atualização de código não apaga o que já foi certificado: o histórico do formando mantém-se, ainda que o código de referência mude para as próximas turmas.

Porque isto interessa a quem contrata formação, não só a quem a organiza

Para uma empresa a candidatar-se a financiamento, ou para um trabalhador a verificar o que já tem certificado, a diferença entre UFCD e UC raramente muda o conteúdo da formação — muda o código de referência que aparece no certificado e no SIGO. O que importa confirmar, sempre, é que a entidade formadora está a trabalhar com o código atualmente em vigor no Catálogo, e não com uma versão descontinuada.

Quer ver o catálogo atualizado das unidades que já certificamos?

Ver formação modular certificada

Fontes: Decreto-Lei n.º 396/2007, artigo 6.º (Catálogo Nacional de Qualificações) · Portaria n.º 781/2009 (regulação do CNQ) · Portaria n.º 47/2017 (Sistema Nacional de Créditos, ECVET). Somos entidade formadora certificada pela DGERT, processo C 6146.