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Contas individuais de aprendizagem: o que já se sabe, e o que ainda não é lei

2 de setembro de 2026·Leitura de 8 min

Antes de mais: as contas individuais de aprendizagem não são lei em Portugal. São uma recomendação da União Europeia, e o país ainda está a discutir se e como as vai implementar. Este artigo explica o que a recomendação propõe — não o que já pode exigir.

O problema que isto tenta resolver

A recomendação nasce de um diagnóstico repetido pela Comissão Europeia e pela OCDE: são precisamente os adultos com menos qualificações — os que mais precisavam de formação — quem menos participa nela. Os dados do inquérito PIAAC da OCDE mostram-nos como o grupo mais relutante em voltar a formar-se. E a formação que as empresas dão tende a seguir a mesma lógica: forma-se quem já está mais qualificado, porque é quem a empresa vê como investimento mais seguro.

Isto é uma das 12 ações emblemáticas da Agenda Europeia de Competências, e liga-se a uma meta concreta: na Cimeira Social do Porto, em maio de 2021, os líderes da UE fixaram o objetivo de 60% dos adultos em formação todos os anos até 2030. As contas individuais de aprendizagem são um dos instrumentos pensados para lá chegar — ao tirar a decisão de quem forma da mão exclusiva do empregador.

As três características do modelo proposto

  • Pessoal. A conta pertence ao trabalhador, não à empresa — a formação segue as necessidades de desenvolvimento da pessoa, não só as da função que ocupa hoje.
  • Portátil. O direito à formação viaja com o trabalhador entre empregos, mesmo que mude de empresa ou fique desempregado.
  • Inclusiva. Pensada para chegar a quem hoje fica de fora — sobretudo trabalhadores com menos qualificações, que são também os que menos formação recebem.

A recomendação propõe ainda uma dotação anual por conta, que se pode acumular ao longo do tempo — para permitir formações mais substanciais do que uma ação isolada de poucas horas.

Dois países que já fizeram isto, com resultados diferentes

A recomendação europeia não nasceu no vazio — inspira-se, em boa parte, na experiência francesa. Vale a pena olhar para dois casos concretos, porque mostram os dois lados do mesmo modelo.

França criou o Compte Personnel de Formation (CPF) em 2015 — o único exemplo, à escala internacional, de uma conta individual em que os direitos à formação se acumulam ao longo do tempo. Uma reforma de 2018 reforçou o papel do próprio trabalhador na escolha (através de uma aplicação, "Mon Compte Formation") e reduziu o peso dos setores e dos parceiros sociais na decisão — mais mercado, menos intermediação. O resultado foi um crescimento acentuado do número de pedidos. Mas também trouxe um problema: cursos de fraco valor a inundar a plataforma, atraídos pelo dinheiro fácil de milhões de contas individuais. Em 2023, França teve de introduzir uma comparticipação mínima de 100 € por conta do próprio trabalhador, precisamente para travar o abuso.

Singapura segue outro caminho com o SkillsFuture Credit: todo o cidadão com 25 anos ou mais recebe um crédito inicial (500 dólares de Singapura), com reforços periódicos do Estado e um valor superior para quem tem 40 ou mais anos. A conta é do indivíduo, não expira, não é transacionável, e só pode ser usada em formação por iniciativa própria — nunca em formação paga pela entidade patronal. É um modelo mais controlado do que o francês, e sem o mesmo problema de cursos de baixo valor.

Portugal já tem algo parecido — em miniatura

Antes de imaginar isto como uma novidade completa, vale lembrar que Portugal já tem um instrumento com uma lógica semelhante: o Cheque-Formação, criado pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto. É uma modalidade de financiamento direto à formação, atribuída a utentes inscritos na rede de centros de emprego e formação profissional do IEFP — trabalhadores empregados, desempregados, e, na variante Cheque-Formação + Digital, com um apoio até 750 € por ano para competências digitais.

A diferença para o modelo europeu é a porta de entrada e o alcance: o Cheque-Formação exige inscrição no IEFP e é pontual, não uma conta que acumula ao longo da vida profissional; e a formação tem sempre de ser dada por entidade certificada pela DGERT — nisso, pelo menos, os dois modelos coincidem.

O que fazer entretanto: nada muda na sua obrigação legal hoje. Continue a cumprir as 40 horas por trabalhador e a garantir que quem forma é entidade certificada — é isso que já lhe dá o registo formal, seja qual for o nome que a próxima reforma venha a usar.

Uma projeção para o setor, não uma certeza

Se Portugal seguir de perto o exemplo francês, a mudança mais relevante para as entidades formadoras é o deslocar do poder de compra: hoje, a empresa decide que formação dar e a quem; um modelo de conta individual dá essa escolha, dentro de limites, ao próprio trabalhador — que passa a comparar cursos como compara qualquer outro serviço, por reputação e resultado, não só por quem o oferece de borla através do empregador.

Para quem já trabalha com unidades curtas e certificadas — como a formação modular certificada, capitalizável unidade a unidade — isto tende a ser uma oportunidade mais do que uma ameaça: é exatamente o formato que um adulto escolhe quando é ele a decidir, com o seu próprio crédito, o que quer aprender a seguir. O risco, a olhar para França, é o oposto: um mercado inundado de oferta de pouco valor, a competir só pelo preço mais baixo. Vale a pena seguir isto de perto — mas ainda não vale a pena planear à volta disto.

O que já é obrigatório, e como cumprir sem esforço extra?

Ler sobre as 40 horas obrigatórias

Fontes: Recomendação do Conselho da União Europeia de 16 de junho de 2022 relativa às contas individuais de aprendizagem (Jornal Oficial C 243/2022) · Council of the EU, comunicado de imprensa de 16/06/2022 · Conclusões da Cimeira Social do Porto, maio de 2021 · OCDE/PIAAC · Cedefop, "Individualising training access schemes: France — the Compte Personnel de Formation" · SkillsFuture Singapore, "SkillsFuture Credit" · Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto (Cheque-Formação) · CGTP-IN, "Contributos iniciais para a questão das contas individuais de aprendizagem". Este artigo descreve uma proposta europeia em discussão e experiências de outros países, não legislação portuguesa em vigor — verifique sempre a data de publicação antes de agir com base nele.