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Quem pode fazer um curso EFA?

4 de setembro de 2026·Leitura de 4 min

A resposta curta é: qualquer adulto com pelo menos 18 anos. A resposta completa depende de qual curso EFA está a considerar — porque os requisitos mudam consoante a modalidade.

A regra geral: 18 anos à data de início

O artigo 3.º, n.º 1 da Portaria n.º 86/2022 fixa a idade mínima em 18 anos à data de início do curso, para adultos sem qualificação adequada à inserção ou progressão no mercado de trabalho — prioritariamente quem não tem o básico ou o secundário concluído. Há uma exceção pontual para menores de 18, mas só em situações comprovadas de inserção no mercado de trabalho ou de vulnerabilidade social, mediante autorização.

Existe uma exceção mais restritiva: os cursos EFA de nível secundário Tipo A, em regime diurno ou a tempo integral, só aceitam maiores de 21 anos (art. 3.º, n.º 2). Esta regra não se aplica aos percursos em regime pós-laboral nem aos EFA PRO — é fácil confundir as duas coisas, mas são requisitos diferentes para modalidades diferentes.

Nos EFA PRO da +Advantage: 18 anos, 12.º ano e residência nas regiões elegíveis

Os nossos cursos EFA PRO — Técnico/a Auxiliar de Saúde e Técnico/a da Qualidade — pedem três coisas: 18 anos ou mais, 12.º ano de escolaridade concluído ou equivalente (é a modalidade que dá só a qualificação profissional, não a escolar — explicamos porquê aqui), e residência no Norte, Centro ou Alentejo, que é a área de abrangência territorial do financiamento PESSOAS 2030 que torna estes cursos gratuitos.

Na prática: não há limite máximo de idade, nem é preciso estar desempregado. O regime pós-laboral e maioritariamente à distância foi pensado precisamente para quem já trabalha.

Turmas com número mínimo — mas só quando há financiamento

O artigo 10.º da mesma portaria fixa grupos entre 15 e 30 formandos por turma — mas este mínimo só se aplica a ações financiadas por fundos públicos. É outro detalhe técnico que raramente interessa a quem quer inscrever-se, mas explica porque é que às vezes uma turma demora a abrir: precisa de atingir o número mínimo definido por lei para o financiamento entrar.

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Fontes: Portaria n.º 86/2022, artigos 3.º (destinatários) e 10.º (constituição dos grupos). Somos entidade formadora certificada pela DGERT, processo C 6146.